| Conceito | O que você precisa saber | Como a banca cobra |
|---|---|---|
| Controle externo (art. 70) | É do Congresso Nacional, exercido com o auxílio do TCU; fiscaliza a União e a adm. direta/indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, subvenções e renúncia de receitas. | FCC troca “controle externo é do TCU” (ERRADO: TCU auxilia). |
| Julgamento de contas | TCU julga contas de administradores e responsáveis por valores públicos; contas anuais do Chefe do Executivo: TCU emite parecer prévio e o Legislativo julga. | FCC confunde “julgar contas do Chefe do Executivo” (NÃO é do TCU). |
| Sustação: ATO × CONTRATO | TCU pode sustar a execução de ATO (se não atendido); CONTRATO: sustação é do Congresso (e TCU atua se CN/Executivo não efetivarem medidas em 90 dias). | |
| Admissão/aposentadoria | TCU aprecia legalidade para fins de registro; EXCETO nomeações para cargo em comissão. | FCC inclui “cargo em comissão” (ERRADO). |
| Débito/multa | Decisões com imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo; execução NÃO é do TCU (via Advocacia-Geral da União, no âmbito federal). |
[FCC – 2025 – Ana (Pref SP) – Pref SP] – http://www.tecconcursos.com.br/questoes/3357974
Ponto-chave: separar controle externo (Legislativo/TCU) de controle interno (cada Poder) e lembrar que um NÃO elimina o outro. Pegadinha: alternativas que atribuem ao TCU funções típicas do controle interno (ou vice-versa), ou que dizem que o externo “espera” o interno concluir.
[FCC – 2025 – AJ TRF4 – TRF 4] – http://www.tecconcursos.com.br/questoes/3542585
Ponto-chave: controle externo é do Legislativo com auxílio do TCU; e responsáveis do controle interno devem dar ciência ao TCU sob pena de responsabilização (a FCC troca “solidária” por “subsidiária”). Pegadinha: “controle externo a cargo do TCU com auxílio do Congresso” (inversão do sujeito).
[FCC – 2024 – Ag Ap (MPE AM) – MPE AM] – http://www.tecconcursos.com.br/questoes/2872564
Ponto-chave: distinguir o que o TCU faz (ex.: auditorias, multas, apreciação de admissão) do que ele NÃO faz (ex.: “julgar contas anuais do Chefe do Executivo”). Pegadinha: colocar competência do Legislativo (julgamento de contas do Chefe do Executivo) como se fosse competência do Tribunal de Contas.
| Conceito | O que você precisa saber | Como a banca cobra |
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| Art. 48 (com sanção) | Matérias da União por lei, com sanção (ex.: sistema tributário; PPA/LDO/LOA; efetivo das Forças Armadas; limites do território; anistia). | FCC mistura com art. 49 e tira a sanção (ERRADO). |
| Art. 49 (sem sanção) | Competências exclusivas por decreto legislativo (ex.: sustar atos normativos do Executivo que exorbitem; apreciar concessões de rádio/TV; convocar plebiscito/referendo). | Pegadinha: dizer “depende de sanção”. |
| Art. 50 (fiscalização) | Casas/Comissões podem convocar Ministro de Estado ou titular de órgão subordinado à PR; ausência injustificada = crime de responsabilidade; Mesa pode pedir info escrita (com limites). | FCC inclui Presidente/Vice ou Judiciário na convocação (ERRADO). |
[FCC – 2022 – PJ (MPE PE) – MPE PE] – http://www.tecconcursos.com.br/questoes/1994894
Ponto-chave: reconhecer o que é competência exclusiva do Congresso (art. 49) e o que é de Câmara/Senado (art. 51/52). Pegadinha: alternativas que “empurram” competências do Senado (art. 52) para o Congresso, e vice-versa.
[FCC – 2022 – AJ TRT22 – TRT 22] – http://www.tecconcursos.com.br/questoes/2159273
Ponto-chave: art. 48 = matérias por lei com sanção (ex.: anistia; efetivo das Forças Armadas; limites do território). Pegadinha: inserir matéria do art. 49 (ex.: plebiscito) dentro do pacote do art. 48, para forçar erro de instrumento/sanção.
[FCC – 2022 – AAT (DETRAN AP) – DETRAN AP] – http://www.tecconcursos.com.br/questoes/2326098
Ponto-chave: concessão/renovação de rádio e TV = competência exclusiva do Congresso Nacional. Pegadinha: trocar “Congresso” por “Senado” ou “Presidente”, explorando confusão entre autorização política e execução administrativa.
| Conceito | O que você precisa saber | Como a banca cobra |
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| Finalidades (I a IV) | Avaliar metas do PPA/programas/orçamentos; comprovar legalidade e avaliar eficácia/eficiência; controlar operações de crédito/avais/garantias/direitos e haveres; apoiar o controle externo. | FCC troca “PPA é controle externo” (ERRADO). |
| Dever de comunicação ao TCU | Conheceu irregularidade/ilegalidade → dá ciência ao TCU; omissão gera responsabilidade solidária (a FCC troca por “subsidiária”). | Muito cobrado em certo/errado. |
| Denúncia ao TCU | Qualquer cidadão/partido/associação/sindicato pode denunciar irregularidades ao TCU, na forma da lei. | FCC limita indevidamente os legitimados. |
[FCC – 2025 – AMCI (CGM SP) – Pref SP] – http://www.tecconcursos.com.br/questoes/3362342
Ponto-chave: reconhecer que uma finalidade expressa do controle interno é apoiar o controle externo (inciso IV). Pegadinha: alternativas que dizem “substituir tribunais de contas” ou “julgar aposentadorias”.
[FCC – 2025 – Aud Gov (CGE PI) – CGE PI] – http://www.tecconcursos.com.br/questoes/3565479
Ponto-chave: art. 74 (controle interno) + art. 70 (controle do dinheiro público) → atuação integrada, com comunicação ao TCU quando há irregularidade. Pegadinha: troca de responsabilidade solidária por “subsidiária” e “comunicar ao Judiciário” em vez de TCU.
[FCC – 2023 – AJ TRT15 – TRT 15] – http://www.tecconcursos.com.br/questoes/2857690
Ponto-chave: controle interno avalia metas/eficiência e apoia o externo; não recebe “pacote automático” de competência sancionatória típica do TCU. Pegadinha: alternativa afirmando aplicação de multa proporcional ao dano “pelo controle interno” como se fosse previsão constitucional.
| Conceito | O que você precisa saber | Como a banca cobra |
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| Impeachment (art. 52, I) | Senado processa e julga PR/VP por crimes de responsabilidade; e também Ministros/Comandantes nos crimes conexos com os do PR/VP. | FCC troca STF ↔ Senado e ignora a “conexão”. |
| Aprovação de autoridades | Chefes de missão diplomática permanente: aprovação é do Senado (não do Congresso). | FCC insiste em “Congresso em sessão secreta”. |
| Operações externas | Autorizar operações externas de natureza financeira é competência privativa do Senado (art. 52, V). | FCC joga para Câmara/Congresso. |
| Sistema tributário | Senado avalia periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias (art. 52, XV). | Cai em “quem faz a avaliação”. |
[FCC – 2024 – AJ TRT11 – TRT 11] – http://www.tecconcursos.com.br/questoes/2873665
Ponto-chave: identificar competências privativas do Senado (ex.: aprovação de chefes de missão diplomática permanente). Pegadinha: atribuir ao Congresso aquilo que é do Senado e inventar requisitos (voto secreto/sessão secreta) como se fossem regra geral.
[FCC – 2024 – AJ TRF3 – TRF 3] – http://www.tecconcursos.com.br/questoes/3021792
Ponto-chave: separar competência do Senado (crimes de responsabilidade do PR) da competência do STF para outras autoridades, com a ressalva do art. 52, I. Pegadinha: afirmar que “sempre” o STF julga Ministro de Estado em crime de responsabilidade, ignorando a hipótese de conexão.
[FCC – 2024 – AGR (Pref J Guararapes) – Pref J Guararapes] – http://www.tecconcursos.com.br/questoes/3113465
Ponto-chave: efeito da condenação em impeachment: perda do cargo + inabilitação por 8 anos para função pública (não é “impedimento permanente”). Pegadinha: trocar 8 anos por 4 anos, ou afirmar que qualquer condenação “impede sempre” exercer função pública.
| Conceito | O que você precisa saber | Como a banca cobra |
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| Exame prévio de contratos | STF: TCU NÃO tem competência para examinar previamente validade de contratos administrativos (ADI 916). | Se a alternativa disser “TCU valida previamente contratos”, marque ERRADO. |
| Sigilo bancário | STF: TCU NÃO pode decretar quebra de sigilo bancário; há discussão sobre informações envolvendo recursos públicos, sem “quebra decretada”. | FCC costuma afirmar poder amplo de quebra (ERRADO). |
| Título executivo e execução | Decisão de débito/multa tem eficácia de título executivo; execução não é do TCU (no federal, AGU). | Questão cobra “quem executa” e tenta empurrar para MP de Contas/TCU. |
| Prescrição punitiva | STF: aplica-se ao TCU o prazo de 5 anos para pretensão punitiva (Lei 9.873/1999). | FCC troca por 2/3 anos ou chama de “decadência”. |
| Poder cautelar (debate) | Medidas cautelares para evitar lesão ao erário; há debate sobre restrições patrimoniais (indisponibilidade etc.). | A FCC pode explorar “somente Judiciário” como tese absoluta (nem sempre). |
[FCC – 2024 – Proc (J Guararapes) – Pref J Guararapes] – http://www.tecconcursos.com.br/questoes/3130596
Ponto-chave: reconhecer a cobrança de prazo ligada à atuação sancionatória das Cortes de Contas (o “número” que resolve a questão). Pegadinha: trocar prescrição por decadência e reduzir o prazo para 2 ou 3 anos.
[FCC – 2022 – Proc (UNICAMP) – UNICAMP] – http://www.tecconcursos.com.br/questoes/2031842
Ponto-chave: Cortes de Contas apreciam legalidade de admissão e ato concessório para registro, respeitando segurança jurídica/confiança legítima conforme marco temporal aplicado. Pegadinha: dizer que “não compete à Corte de Contas” e empurrar a decisão final para Assembleia como se Tribunal fosse mero parecer sem efeitos.
[FCC – 2022 – Proc (UNICAMP) – UNICAMP] – http://www.tecconcursos.com.br/questoes/2031846
Ponto-chave: decisão com multa/débito tem eficácia de título executivo, mas execução é do ente credor (não do Tribunal nem do MP de Contas). Pegadinha: confundir “título executivo” com “legitimidade do Tribunal para executar”.
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