Material de Estudo - Concursos

DIREITO EMPRESARIAL | BLOCO 05: Recuperação Judicial e Falência

1. Da Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)

ConceitoO que você precisa saberComo a banca cobra
FinalidadeFalência = procedimento de liquidação coletiva, visando preservar e otimizar o uso produtivo dos bens/ativos (art. 75).“Falência ≠ punição”; foco em eficiência/ativos.
Pressupostos (art. 94)Presunção legal de insolvência: (I) impontualidade injustificada; (II) execução frustrada; (III) prática de atos de falência.Troca do “conceito econômico” pelo “rol do art. 94”.
Ordem de pagamentoClassificação de créditos (art. 83) + créditos extraconcursais (art. 84) influenciam alternativas “pegadinha”.Multas e juros pós-quebra (não confundir!).
Efeitos sobre o falidoRegra: perde a administração/disposição dos bens arrecadados e sofre inabilitações legais; NÃO há “resolução automática de todos os contratos”.Efeitos “automáticos” são alvo clássico.
ExtensãoPROIBIDA a extensão da falência/efeitos fora da desconsideração da personalidade jurídica (APENAS via incidente próprio).“Extensão” vs “desconsideração” (Lei 14.112/2020).
⚠️ Fique esperto! Aqui o bicho pega!
  • Impontualidade do art. 94, I NÃO é “qualquer dívida”: exige obrigação líquida, protesto e valor mínimo legal; a banca troca isso por “inadimplemento simples”.
  • Execução frustrada (art. 94, II) NÃO é “não pagar”: a pegadinha é o trio NÃO paga, NÃO deposita, NÃO nomeia bens à penhora no prazo da execução.
  • “Atos de falência” (art. 94, III) NÃO se confundem com gestão ruim: a FCC gosta de listar condutas típicas (liquidação precipitada, simulações, abandono do estabelecimento etc.) e misturar com fatos neutros.
  • Classificação do art. 83: crédito tributário (III) NÃO inclui multa tributária; multa tributária entra em categoria própria (multas/penas pecuniárias), e a banca mistura “tributo” com “multa do tributo”.
  • Juros vencidos APÓS a decretação: a FCC tenta “encaixar” como se fosse classe normal; regra é tratamento restritivo (só se houver sobra após o principal), então costuma aparecer como “último da fila”.
  • “Falência resolve automaticamente contratos” é erro clássico: há regras específicas por tipo contratual; alternativa absolutista (“SEMPRE resolve”) costuma estar errada.
  • “Direito de retenção NUNCA é afetado” também costuma ser pegadinha: a arrecadação e a disciplina concursal limitam a satisfação individual.
  • Extensão de falência/efeitos a controladores/administradores: após a reforma, a regra é VEDAÇÃO de extensão “por atacado”; o caminho é APENAS a desconsideração (incidente), e a banca troca os termos.
  • Efeitos pessoais do falido: a FCC troca “inabilitação para exercer atividade empresarial” por “pode exercer qualquer outra atividade empresarial”; a regra é restritiva, até o marco legal de reabilitação/extinção de obrigações.
  • Alternativas que falam “o falido mantém o poder de administrar seus bens” costumam errar o núcleo: quem administra/arrecada é a massa sob condução do administrador judicial.
🎓 Pareto FCC
  • Art. 94 (pressupostos) é o “núcleo duro”:
    • (I) impontualidade injustificada (com requisitos formais)
    • (II) execução frustrada (tríplice requisito)
    • (III) atos típicos de falência (rol)
  • Art. 83 (ordem concursal) cai em “troca de rótulos”:
    • trabalhistas limitados;
    • garantia real até o limite do bem;
    • tributos SEM multas;
    • quirografários;
    • multas/penas pecuniárias (inclui multa tributária);
    • subordinados.
  • Multa tributária: NÃO acompanha o “crédito tributário”; é classe posterior (erro recorrente em alternativas).
  • Extensão da falência/efeitos: VEDADA fora do incidente de desconsideração; a FCC cobra a literalidade “extensão” vs “desconsideração”.
  • Efeitos patrimoniais: falido perde a administração/disposição do acervo sujeito à arrecadação; a FCC tenta relativizar (“mantém administração”) para confundir.
  • “Contratos se resolvem automaticamente” costuma ser falso: a FCC gosta de assertivas absolutas (SEMPRE/NUNCA).
  • Juros pós-quebra: aparecem como “classe” indevida; trate como ponto de exceção/fechamento de fila.
  • A banca adora questões “um item certo”: quando houver alternativa com exceção bem delimitada, ela tende a ser a correta (em vez de enunciados amplos).
  • Reforma (Lei 14.112/2020): onde aparecer “extensão”, “desconsideração”, “responsabilização de sócios/controladores”, espere pegadinha por terminologia.
✍️ Exemplo na prática

[FCC – 2022 – ARE (SEFAZ AP) – SEFAZ AP] – https://www.tecconcursos.com.br/questoes/2163312

Ponto-chave: multas tributárias NÃO entram como crédito tributário (art. 83, III); elas vão para a classe de multas/penas pecuniárias, em posição posterior a quirografários. Pegadinha: alternativa que “puxa” multa para junto do tributo e embaralha com juros pós-decretação.

[FCC – 2022 – FRE (SEFAZ AP) – SEFAZ AP] – https://www.tecconcursos.com.br/questoes/2163588

Ponto-chave: regra legal de VEDAÇÃO à “extensão” da falência/efeitos fora do caminho APENAS da desconsideração (incidente próprio). Pegadinha: trocar “extensão permitida” por “desconsideração possível” e sugerir ampliação automática a controladores/administradores.

[FCC – 2022 – AJ TRT23 – TRT 23] – https://www.tecconcursos.com.br/questoes/2168584

Ponto-chave: efeitos da falência NÃO incluem “resolução automática de todos os contratos”; e o falido sofre restrições legais relevantes. Pegadinha: alternativas absolutas (“nada afeta”, “sempre resolve”, “pode pedir RJ de novo sem requisitos”) tendem a estar erradas.

2. Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência (Arts. 5º a 46 da Lei nº 11.101/2005)

ConceitoO que você precisa saberComo a banca cobra
Art. 5º (não exigíveis)Certas obrigações NÃO são exigíveis na RJ/falência (ex.: obrigações a título gratuito e despesas de contratos bilaterais pendentes).FCC troca “não exigível” por “inexiste” ou “extingue”.
Art. 6º (suspensão)Suspende prescrição e ações/execuções contra o devedor (stay period), com exceções relevantes.Dizer que “suspende tudo, inclusive fiscal”.
Administrador judicialAtua sob fiscalização do juiz/comitê; tem funções comuns e específicas (art. 22).Misturar atribuições da RJ com as da falência.
Comitê de credoresComposição por classes e funções de fiscalização/parecer (arts. 26-27).Confundir com assembleia geral (AGC).
AGCConvocação, quóruns por classes e deliberações (arts. 35-46).Trocar “maioria por classe” por “maioria simples geral”.
⚠️ Fique esperto! Aqui o bicho pega!
  • Stay period (art. 6º): a banca tenta “suspende tudo”; mas execuções fiscais seguem regime próprio (não entram no “tudo” do caput).
  • A suspensão do art. 6º tem prazo-base de 180 dias e pode ter prorrogação EXCEPCIONAL por igual período, UMA ÚNICA VEZ, conforme a sistemática atual; alternativa que fala “NUNCA prorroga” é pegadinha clássica pós-reforma.
  • Superior Tribunal de Justiça
  • Administrador judicial (art. 22):
    • Na RJ: fiscaliza atividades do devedor e cumprimento do plano.
    • Na falência: arrecada bens, examina escrituração, representa a massa etc.
  • A FCC troca “fiscalizar o devedor” por “arrecadar bens” para confundir regimes.
  • Funções comuns (RJ e falência) incluem tarefas de comunicação/informação aos credores e consolidação do quadro-geral; a banca coloca “arrecadação” como se fosse comum (e não é).
  • Conciliação/mediação: a FCC gosta de afirmar que “suspende automaticamente prazos da LRE”; regra é que NÃO suspende prazos, salvo hipóteses legais/consenso/determinação judicial (pegadinha por absolutismo).
  • “Credor público vota na AGC por débito fiscal” é tropeço recorrente: crédito tributário tem disciplina própria e, em regra, NÃO se submete ao plano como os demais.
  • Comitê de credores NÃO substitui administrador judicial nem “representa a massa”; sua lógica é fiscalização/parecer.
  • Verificação/habilitação: a FCC troca “habilitação” por “impugnação” (prazos e efeitos diferentes), criando erro por procedimento.
  • Competência do juízo: o processo centraliza no juízo competente (prevenção), e a banca tenta “espalhar” atos para outros juízos sem base.
  • Regra de linguagem: quando a alternativa usa SEMPRE/NUNCA sobre suspensão, competência, ou atribuições, desconfie (FCC explora literalidade com exceções).
🎓 Pareto FCC
  • Art. 6º é recorrente: regra de suspensão + exceções (principalmente execução fiscal) + prazo (180 + prorrogação excepcional única).
  • Superior Tribunal de Justiça
  • Art. 22 (administrador judicial) cai por “mapa mental”:
    • Comum (RJ e falência): informar credores, fornecer informações, extratos de livros, elaborar relação de credores e consolidar quadro-geral.
    • RJ: fiscalizar devedor e plano; relatório mensal; requerer falência por descumprimento do plano.
    • Falência: arrecadar bens; avaliar; representar a massa; relatório de causas.
  • Conciliação/mediação: admitidas inclusive em conflitos envolvendo concessionárias/permissionárias em RJ e entes públicos/órgãos reguladores (caiu em FCC).
  • TMA Brasil
  • +1
  • Crédito fiscal: tende a aparecer como “sujeita ao plano e vota”; a lógica correta é disciplina especial, com cobrança/parcelamento em via própria.
  • Comitê de credores: composição por classes e função de fiscalização é mais cobrada do que detalhes “decorativos”.
  • AGC: a FCC explora “quórum por classe” e troca por “maioria simples total”.
  • Procedimento de verificação (habilitação/impugnação/quadro-geral) é terreno de “troca de nomes”: saiba o que é ato do administrador e o que depende do juiz.
  • Prevenção/competência: pedido distribuído previne jurisdição para outros pedidos sobre o mesmo devedor (pegadinha em alternativas).
✍️ Exemplo na prática

[FCC – 2025 – Proc (PGE MT) – PGE MT] – https://www.tecconcursos.com.br/questoes/3670722

Ponto-chave: conciliação/mediação podem ocorrer antecedente ou incidentalmente na RJ, inclusive em conflitos envolvendo concessionárias/permissionárias e entes públicos/órgãos reguladores. TMA Brasil Pegadinha: alternativas que dizem “qualquer conflito, inclusive PJ de direito público, SEMPRE” (generalização) ou que proíbem justamente o caso previsto.

[FCC – 2022 – Proc (PGE AM) – PGE AM] – https://www.tecconcursos.com.br/questoes/2022851

Ponto-chave: crédito tributário tem tratamento próprio: em RJ, NÃO se sujeita ao plano como os créditos concursais; em falência, entra na classificação legal. Pegadinha: a FCC mistura “não se sujeita à RJ” com “não se sujeita à falência”, empurrando alternativa absoluta.

[FCC – 2022 – PJ (MPE PE) – MPE PE] – https://www.tecconcursos.com.br/questoes/1994868

Ponto-chave: na RJ, administrador judicial fiscaliza as atividades do devedor e o cumprimento do plano (art. 22, II). Pegadinha: atribuições típicas da falência (arrecadar bens, examinar escrituração, representar a massa) são jogadas como se fossem da RJ.

3. Da Recuperação Judicial e da Convolação da Recuperação Judicial em Falência (Arts. 47 a 74 da Lei nº 11.101/2005)

ConceitoO que você precisa saberComo a banca cobra
Finalidade (art. 47)Viabilizar superação da crise, preservando empresa, empregos e interesses dos credores.FCC troca por “benefício do devedor” (visão errada).
Requisitos (art. 48)Exige exercício regular por prazo mínimo e “requisitos negativos” (sem impedimentos legais).Pegadinha: trocar 2 anos por 5/10 anos.
Plano (art. 53)Plano em 60 dias (prazo IMPRORROGÁVEL); atraso pode levar à convolação.FCC cobra “prazo fatal” e efeito.
Concessão (art. 58)Aprovação em AGC ou hipóteses legais de concessão (cram down).Troca de quóruns e requisitos cumulativos.
Pós-concessão (art. 61-63)Período de fiscalização e consequências do descumprimento.Confundir execução específica vs falência.
⚠️ Fique esperto! Aqui o bicho pega!
  • Requisito temporal do art. 48: a FCC troca por 5 anos/10 anos (especialmente em questões de “APENAS itens corretos”); o núcleo é “prazo mínimo + impedimentos”.
  • “Não ser falido”: se já foi, precisa estar com as responsabilidades extintas por sentença transitada em julgado para pedir RJ (a banca troca por “pode pedir mesmo sem extinção”).
  • Recuperações anteriores: a FCC adora confundir o prazo de “RJ comum” com “plano especial (ME/EPP)” e colocar números errados na alternativa.
  • Produtor rural: a banca explora o cômputo do tempo de exercício e a relação com o registro; alternativas trazem “só conta após registro” vs “pode contar período anterior”.
  • Plano em 60 dias (art. 53): a FCC troca por “30/90” e tenta dizer que é prorrogável; o padrão é prazo fatal.
  • Aprovação do plano: “maioria por classe” (regra) vs “maioria global” (pegadinha); quando aparecer cram down, procure requisitos cumulativos.
  • Novação (art. 59): a FCC tenta afirmar “novação apaga garantias”; regra é novação sem prejuízo das garantias, observado o que a lei permite.
  • Descumprimento: durante o período legal pós-concessão, o descumprimento pode levar à convolação; após esse período, abre-se espaço para execução específica e/ou pedido de falência (a FCC mistura marcos).
  • Plano especial (ME/EPP): a FCC confunde “abrange só quirografários” com “abrange todos”; cuidado com o alcance e com a lógica procedimental (assembleia e objeção).
  • “RJ suspende execuções de créditos não abrangidos pelo plano” é pegadinha frequente: suspensão e sujeição ao plano são coisas diferentes.
🎓 Pareto FCC
  • Art. 47 (finalidade) é “frase de prova”: preservação da empresa + manutenção de empregos + função social + estímulo à atividade econômica.
  • Art. 48 (requisitos) cai em checklist:
    • exercício regular por prazo mínimo;
    • NÃO estar impedido (falência sem extinção; condenações; RJ recente etc.).
  • Art. 53: plano em 60 dias, prazo rígido; atraso costuma ser associado à convolação.
  • Art. 58: concessão após aprovação em AGC OU cram down (quando expressamente preenchidos requisitos cumulativos).
  • Art. 59: plano implica novação e obriga devedor e credores sujeitos; a FCC tenta “desvincular” credores sujeitos.
  • Art. 61: período pós-concessão com fiscalização; descumprimento dentro do marco legal → convolação (a FCC pergunta “quando” e “como”).
  • Microempresa/EPP: plano especial aparece com restrições próprias (alcance dos créditos e rito), e a FCC cobra o “detalhe que muda tudo” no item correto.
  • Produtor rural: recorrente em FCC (TJ/Procuradorias): tempo de atividade e prova documental são o centro da pegadinha.
  • Quando a questão vier em itens (I, II, III, IV), a FCC geralmente “mata” 1 item por número errado (5/10 anos, prazo do plano, marco da fiscalização).
✍️ Exemplo na prática

[FCC – 2022 – Proc (Teresina) – Pref Teresina] – https://www.tecconcursos.com.br/questoes/2073361

Ponto-chave: requisitos do art. 48: “não ser falido (ou ter responsabilidades extintas)” e impedimentos por condenação/gestão anterior; além do requisito temporal de exercício regular. Pegadinha: item com prazo temporal “inventado” (5 ou 10 anos) para derrubar combinações.

[FCC – 2021 – JE TJGO – TJ GO] – https://www.tecconcursos.com.br/questoes/1736998

Ponto-chave: produtor rural precisa demonstrar exercício da atividade pelo prazo legal, e a discussão típica é se pode computar período anterior ao registro. Pegadinha: alternativa que exige contagem APENAS “a partir do registro” como regra absoluta.

[FCC – 2020 – JE TJMS – TJ MS] – https://www.tecconcursos.com.br/questoes/1147503

Ponto-chave: plano especial de ME/EPP tem regras próprias (alcance de créditos e rito), distintas do plano “comum”. Pegadinha: a FCC mistura efeitos do stay period e quóruns de aprovação como se fossem iguais aos da RJ comum.

4. Conceitos Iniciais, Princípios - Disposições Preliminares (Arts. 1º a 3º da Lei nº 11.101/2005)

ConceitoO que você precisa saberComo a banca cobra
Abrangência (art. 1º)Disciplina RJ, recuperação extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária.FCC cobra “quem entra” e “quem fica fora”.
Excluídos (art. 2º)NÃO se aplica a certas entidades (ex.: instituições financeiras e afins, seguradoras etc.).A banca “inclui” excluídos para pegar.
Competência (art. 3º)Juízo do principal estabelecimento do devedor (ou filial no Brasil de empresa estrangeira) para RJ, RE e falência.Troca por domicílio do sócio/credor.
Igualdade de credoresCredores estrangeiros têm os mesmos direitos que os nacionais (regra), salvo limites legais específicos.FCC tenta relativizar “por serem estrangeiros”.
⚠️ Fique esperto! Aqui o bicho pega!
  • “Pode pedir RJ quem quiser (PJ de direito público, empresa pública etc.)” é pegadinha: a LRE mira empresário/sociedade empresária; e há EXCLUSÕES expressas (art. 2º).
  • Empresário rural: a FCC costuma tratá-lo como “fora do sistema”; mas ele pode entrar no regime desde que atenda aos requisitos legais aplicáveis (aparece como alternativa correta).
  • Instituição financeira, seguradora, previdência complementar: a FCC “empurra” para dentro da LRE; cuidado: regra é NÃO aplicação (art. 2º).
  • Competência do art. 3º: “principal estabelecimento” NÃO é “sede formal” automaticamente; a banca tenta reduzir o critério a endereço do contrato/credor.
  • Falência x recuperação: a competência-base é a mesma (art. 3º), e a FCC tenta dizer que “falência é onde tramita a execução” (erro).
  • Credor estrangeiro: alternativa que cria discriminação (“tem menos direitos”) costuma estar errada; a FCC gosta do enunciado “mesmos direitos”.
  • “Suspensão das execuções” (art. 6º) aparece misturada com “disposições preliminares”: cuidado para não marcar item “do art. 3º” falando de efeito do art. 6º.
  • Se a alternativa junta duas ideias (competência + exclusões), a FCC frequentemente deixa uma correta e uma errada para anular o item.
🎓 Pareto FCC
  • Art. 1º: memorize o “alvo”: empresário e sociedade empresária.
  • Art. 2º: decore o padrão: instituições financeiras e assemelhadas + seguradoras + previdência complementar ficam FORA da LRE (a FCC cobra por eliminação).
  • Art. 3º: competência = principal estabelecimento (não é “domicílio do credor”, nem “local do contrato”).
  • Questões da FCC gostam de perguntar “quem pode requerer RJ”: geralmente a correta é o sujeito típico do art. 1º (e o rural aparece como exceção cobrada).
  • Credores estrangeiros: igualdade de tratamento como regra; a FCC usa isso para derrubar itens “discriminatórios”.
  • Provas em itens (I a IV): o item sobre “aplica-se a instituição financeira” quase sempre é o “falso óbvio”.
✍️ Exemplo na prática

[FCC – 2024 – ASG(J Guararapes) – Pref J Guararapes] – https://www.tecconcursos.com.br/questoes/3112133

Ponto-chave: recuperação judicial é para empresário/sociedade empresária; dentre as opções, o empresário rural pode figurar como legitimado (se cumprir requisitos). Pegadinha: listar entes EXCLUÍDOS (instituição financeira, seguradora, previdência, empresa pública) como se pudessem requerer.

[CEBRASPE (CESPE) – 2024 – ARE (SEFAZ AC) – SEFAZ AC] – https://www.tecconcursos.com.br/questoes/2924655

Ponto-chave: competência (art. 3º) e exclusões do art. 2º (instituições financeiras/cooperativa de crédito NÃO se sujeitam). Pegadinha: item que afirma suspensão “de todas as execuções” sem exceções e item que inclui instituição financeira no regime.

[CEBRASPE (CESPE) – 2022 – JE TJMA – TJ MA] – https://www.tecconcursos.com.br/questoes/2120679

Ponto-chave: sujeitos ao regime: empresário e sociedade empresária; excluídos do art. 2º não entram (seguradoras e instituições financeiras). Pegadinha: alternativas com “sociedade anônima = sempre entra”, ignorando a natureza/atividade (p.ex., financeira).

5. Da Recuperação Extrajudicial (Arts. 161 a 167 da Lei nº 11.101/2005)

ConceitoO que você precisa saberComo a banca cobra
Requisito de entradaDevedor deve preencher requisitos do art. 48 para propor/negociar plano extrajudicial (art. 161).Tratar como “plano livre, sem requisitos”.
Quórum de vinculaçãoPara “impor” aos não aderentes de uma espécie, exige quórum legal de adesão e homologação judicial.Trocar 3/5 por maioria simples.
ImpugnaçãoCredores têm 30 dias do edital para impugnar (prazo típico cobrado).Trocar por 15/10 dias.
Efeito-chaveSentença de homologação forma título executivo judicial.Dizer que “é só contrato privado”.
LimitesCréditos trabalhistas/acidente NÃO entram; e credores não sujeitos podem atuar fora do plano.Dizer que “abrange todos os créditos”.
⚠️ Fique esperto! Aqui o bicho pega!
  • Recuperação extrajudicial NÃO é “RJ sem juiz”: há homologação judicial e efeitos típicos (título executivo), mas NÃO replica todo o rito da RJ.
  • Créditos trabalhistas e de acidente de trabalho: a banca tenta incluir no plano extrajudicial; a regra é EXCLUSÃO.
  • “Pedido de homologação impede falência por qualquer credor” é falso: credores não sujeitos ao plano podem requerer falência (pegadinha recorrente).
  • Desistência de aderir ao plano após o pedido: a banca tenta permitir desistência unilateral; regra é travada (não sai sozinho sem anuência nos termos legais).
  • Plano extrajudicial pode abranger “uma ou mais espécies” de crédito: a banca troca por “tem que abranger todos”.
  • Garantia real: supressão/substituição EXIGE aprovação expressa do credor titular; a banca coloca como se a maioria impusesse automaticamente.
  • Variação cambial em crédito estrangeiro: a banca tenta dizer que o plano pode alterar livremente; regra exige cuidado e, em geral, depende de aprovação expressa do credor.
  • “Simultaneidade” RJ + homologação extrajudicial: a banca costuma vedar ou permitir genericamente; responda pela literalidade do caso (como a questão apresentar).
  • Prazos (edital/impugnação) aparecem como “detalhe decisivo”: quando a alternativa erra o número, quase sempre ela é a errada.
🎓 Pareto FCC
  • Art. 161: plano extrajudicial depende de o devedor cumprir os requisitos do art. 48 (a banca tenta “descolar” um do outro).
  • Impugnação: prazo de 30 dias do edital é um dos números mais “cobrados por pegadinha”.
  • Homologação: sentença = título executivo judicial (a banca tenta rebaixar para “instrumento particular”).
  • Alcance: NÃO abrange trabalhistas/acidente; e o plano não pode criar tratamento ilegal a credores fora do seu âmbito.
  • Credores não sujeitos: podem buscar falência/exercício de direitos fora do plano (ponto que aparece como “efeito automático impeditivo” em alternativas erradas).
  • Quórum qualificado: quando a questão mencionar “vincular não aderentes”, procure a exigência de percentual elevado (3/5) + homologação.
  • Regra prática: alternativas absolutas (“impede falência”, “abrange todos os créditos”, “dispensa juiz”) tendem a estar erradas.
✍️ Exemplo na prática

[CEBRASPE (CESPE) – 2025 – Del Pol (PC CE) – PC CE] – https://www.tecconcursos.com.br/questoes/3429056

Ponto-chave: competência para homologar plano extrajudicial é do juízo do principal estabelecimento (art. 3º) e a recuperação extrajudicial NÃO abrange créditos trabalhistas. Pegadinha: incluir empresa pública/sociedade de economia mista e permitir “simultaneidade” como regra genérica.

[CEBRASPE (CESPE) – 2022 – PMun (Pref Maringá) – Pref Maringá] – https://www.tecconcursos.com.br/questoes/2274636

Ponto-chave: pedido de homologação NÃO impede requerimento de falência por credores não sujeitos ao plano (efeito negativo importante). Pegadinha: permitir desistência unilateral de credor aderente ou afirmar que o plano pode antecipar pagamento sem limites.

[CEBRASPE (CESPE) – 2024 – ARE (SEFAZ AC) – SEFAZ AC] – https://www.tecconcursos.com.br/questoes/2924655

Ponto-chave: art. 3º (competência) e a lógica das exclusões do art. 2º aparecem como “base” que também contamina a recuperação extrajudicial. Pegadinha: item que “puxa” instituição financeira para dentro do regime e item que afirma suspensão total sem exceções.

Checklist de Prova (revisão relâmpago)

  • Art. 1º: regime da LRE = RJ + recuperação extrajudicial + falência do EMPRESÁRIO e da SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
  • Art. 2º: NÃO se aplica (padrão de prova) a instituições financeiras/cooperativas de crédito, seguradoras, entidades de previdência complementar (FCC cobra por eliminação).
  • Art. 3º: competência = juízo do principal estabelecimento (ou filial no Brasil de empresa estrangeira) para RJ/RE/falência.
  • Art. 6º (stay period): regra de suspensão de ações/execuções e da prescrição; EXCEÇÃO forte: execução fiscal segue regime próprio; prazo-base 180 dias com prorrogação EXCEPCIONAL por igual período UMA ÚNICA VEZ.
  • Superior Tribunal de Justiça
  • Administrador judicial (art. 22):
  • RJ: fiscaliza atividades do devedor e cumprimento do plano; relatório mensal; pode requerer falência por descumprimento do plano.
  • Falência: arrecada bens, examina escrituração, representa a massa, realiza ativo e paga credores.
  • Comum: informar credores, fornecer informações, extratos, relação e quadro-geral.
  • RJ (art. 48): checklist de impedimentos + requisito temporal de exercício; pegadinha FCC = trocar por 5/10 anos e confundir RJ comum com plano especial.
  • Plano RJ (art. 53): apresentado em 60 dias; atraso pode levar à convolação.
  • Concessão RJ (art. 58): aprovação em AGC OU cram down (quando a questão indicar requisitos cumulativos).
  • Efeito do plano (art. 59): novação dos créditos anteriores ao pedido e vinculação de credores sujeitos, SEM “sumir garantias” por regra geral.
  • Pós-concessão (art. 61-63): período de fiscalização; descumprimento dentro do marco legal → convolação; após o marco, abre execução específica e/ou pedido de falência conforme o caso.
  • Falência (art. 94): três gatilhos de prova: impontualidade, execução frustrada, atos de falência (FCC troca conceito jurídico por “crise econômica”).
  • Art. 83 (falência): mapa de classes para pegadinha: trabalhistas (com limite), garantia real (até o bem), tributos (SEM multas), quirografários, multas/penas (inclui multa tributária), subordinados; juros pós-quebra aparecem como “fim da fila”.
  • Extensão: “estender falência/efeitos” é VEDADO fora da desconsideração; cuidado com alternativas que “ampliam automaticamente” a controladores/administradores.
  • Recuperação extrajudicial (art. 161): exige requisitos do art. 48; NÃO abrange trabalhistas/acidente; impugnação em 30 dias; homologação gera título executivo; credores não sujeitos PODEM requerer falência (pegadinha clássica).

Módulo VI - Análises Estratégicas

Neste módulo, você entenderá a importância das análises estratégicas para sua preparação. Aprenda a explorar o perfil e as características das principais bancas examinadoras, otimizando suas estratégias de estudo e aumentando suas chances de sucesso nos concursos públicos.

Compreenda a importância de análises detalhadas para direcionar sua preparação de maneira eficiente.

Explore o perfil e as características das principais bancas examinadoras para otimizar sua estratégia de estudo.

Módulo V - Direcionamento por Estágios

Neste módulo, você aprenderá a identificar seu estágio de preparação e a importância da fase pré-edital. Iremos guiá-lo através dos estágios básico, intermediário e avançado, fornecendo técnicas específicas para cada fase. Além disso, você descobrirá como otimizar sua preparação no período pós-edital, garantindo que esteja completamente preparado para o dia da prova.

Compreenda a estrutura dos diferentes estágios de preparação e a importância de se posicionar corretamente.

Aprenda a identificar em que estágio você se encontra e a relevância da preparação pré-edital.

Diretrizes e estratégias para quem está começando a preparação para concursos.

Abordagens específicas para quem já possui uma base e deseja aprofundar os estudos.

Técnicas avançadas para quem está próximo da aprovação e precisa de refinamento final.

Estratégias para otimizar sua preparação após a publicação do edital.

Módulo IV - Organização e Planejamento

Neste módulo, você aprenderá a criar ciclos de estudo eficazes, planejar suas semanas de maneira produtiva e desenvolver um planejamento detalhado do zero. Além disso, iremos guiá-lo na criação de cadernos de questões, utilizando filtros essenciais e organizando por blocos de assunto e matéria, para garantir uma preparação completa e focada.

Entenda a importância da organização e do planejamento eficazes para alcançar a aprovação.

Aprenda a criar e manter um ciclo de estudos que maximize seu tempo e produtividade.

Estruture seu planejamento semanal para garantir uma preparação equilibrada e consistente.

Descubra como iniciar um planejamento detalhado desde o início, alinhado aos seus objetivos.

Explore os diferentes tipos de cadernos de questões e aprenda a aplicar os principais filtros.

Organize suas questões por blocos temáticos para uma revisão focada e eficiente.

Estruture cadernos de questões por matéria para aprofundar seus conhecimentos específicos.

Módulo III - Metodologia de Estudos

Neste módulo, você vai explorar a metodologia de estudos detalhada e aprender como aplicar técnicas eficazes, desde o estudo da teoria e da lei seca até a revisão espaçada e automática. Abordaremos também como estudar e revisar por questões, analisar métricas, evoluir seu percentual de acertos, e preparar-se para provas discursivas, jurisprudência, legislação específica, exatas, contabilidade e tecnologia da informação.

Compreenda o sistema que irá guiar sua preparação de forma eficiente e organizada.

Explore os princípios e técnicas que sustentam um estudo eficaz e produtivo.

Aprenda a dominar a teoria e as leis secas com abordagens práticas e detalhadas.

Utilize técnicas de revisão espaçada e automática para fixar o conteúdo de forma duradoura.

Integre questões práticas em seu estudo para reforçar o aprendizado e avaliar seu progresso.

Aprenda a medir e interpretar seu desempenho com análises de métricas eficazes.

Desenvolva estratégias para melhorar continuamente seu percentual de acertos em provas.

Técnicas e práticas para se destacar em provas discursivas e redações.

Abordagens especializadas para entender e aplicar a jurisprudência relevante.

Foco na legislação específica para seu concurso e como estudá-la de forma eficaz.

Métodos de estudo para matérias de exatas, incluindo matemática e raciocínio lógico.

Estratégias para dominar contabilidade, desde os conceitos básicos até os mais avançados.

Abordagens para se preparar para questões relacionadas à tecnologia da informação e informática.

Módulo II - Ferramentas de Estudo para Concursos

Neste módulo, você conhecerá as ferramentas essenciais para otimizar sua preparação para concursos. Aprenda a usar PDFs, videoaulas, Tec Concursos, criar resumos, mapas mentais, simulados, e a aplicar técnicas como Anki, ChatGPT e estudo reverso para maximizar seu desempenho e alcançar a aprovação.

descrição das ferramentas abordadas (PDFs, videoaulas, Tec Concursos, resumos, mapas mentais, Anki, ChatGPT, estudo reverso) e a importância de cada uma no contexto da preparação para concursos.

Aprender a tirar o máximo proveito dessas ferramentas, otimizando tempo e absorvendo o conteúdo de forma mais eficaz.

Técnicas de resumo eficiente, criação de mapas mentais visuais e interativos, e a importância dos simulados na preparação para concursos, incluindo como criá-los e utilizá-los.

Melhorar significativamente a retenção de informações importantes, garantindo que o conhecimento seja revisado de forma periódica e eficiente.

Explorar como utilizar o ChatGPT para otimizar a preparação para concursos públicos.Exemplos práticos de uso do ChatGPT para tirar dúvidas, gerar resumos, criar perguntas de revisão e simular interações

Conceito e vantagens do estudo reverso, passos para aplicar a técnica em diferentes matérias e exemplos práticos de como utilizá-la para maximizar a compreensão e memorização.

Módulo I - Introdução ao Manual

Neste módulo, você terá uma visão geral do manual, aprenderá os aspectos fundamentais dos concursos públicos, e descobrirá como preparar seu psicológico. Além disso, ensinaremos a criar uma rotina de estudos eficaz e a evitar os erros mais comuns cometidos pelos candidatos.

Você terá uma introdução sobre o que esperar do Manual, seus principais componentes, e como ele está organizado para maximizar seu aprendizado e eficiência.

Detalhes sobre o funcionamento dos concursos, tipos de cargos, etapas do processo seletivo, e a importância da preparação adequada.

Abordar a importância do preparo mental e emocional para enfrentar os desafios dos concursos.

Passos para criar um cronograma de estudos, técnicas de gerenciamento de tempo, e dicas para manter a consistência e a disciplina.

Integre questões práticas em seu estudo para reforçar o aprendizado e avaliar seu progresso.