Lei Seca - Concursos

IPVA RN

ART. 9º – APURAÇÃO E PRAZOS

Caput O imposto é devido anualmente e recolhido nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Tributação.

ART. 10 – CÁLCULO, LANÇAMENTO E PAGAMENTO

Caput O valor do imposto resultará da aplicação da ALÍQUOTA correspondente sobre a respectiva BASE DE CÁLCULO.

§ 1º A Secretaria de Estado da Tributação publicará, até o último dia útil do exercício anterior, o calendário e a tabela com o valor do imposto a ser recolhido, levando em conta a marca, o modelo, a espécie, o ano de fabricação, a potência, o comprimento, o tipo de casco, o peso máximo de decolagem, que serão aplicados de acordo com a forma de locomoção do veículo: terrestre, aérea ou aquática.

§ 2º O regulamento determinará o prazo de recolhimento do IPVA para os veículos de que trata o art. 2º.

§ 3º Nenhum registro ou licença pode ser feito sem a comprovação do prévio pagamento do imposto, ou amparado por imunidade ou isenção, devidamente comprovada através de declaração emitida pela Secretaria de Tributação, conforme disposto em regulamento.

§ 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se igualmente aos casos de inspeção, renovação, vistoria, transferência, averbação, cancelamento e a quaisquer outros atos que impliquem alteração de registro, inscrição ou matrícula do veículo.

§ 5º É admissível o parcelamento do valor do imposto vincendo em até 10 (dez) prestações mensais.

§ 6º O valor do imposto é reduzido em 5% (cinco por cento) se o contribuinte efetuar o recolhimento de uma só vez, no mês fixado para o pagamento da primeira prestação, ou no caso de veículos novos, de acordo com o disposto no § 3º do art. 3º.

§ 7º No caso de alienação do veículo com imposto já pago no exercício, o respectivo comprovante é transferido ao novo proprietário, que é obrigado a apresentá-lo ao órgão de trânsito, para a necessária averbação, no prazo previsto para o registro de transferência de propriedade.

§ 9º Por ocasião da transferência de veículo amparado por imunidade, isenção ou qualquer outro benefício que implique carga tributária inferior à estabelecida para o adquirente, será cobrada a diferença do IPVA, proporcionalmente ao número de meses restantes do exercício, calculada a partir do mês da ocorrência da mudança de titularidade.

§ 10 O lançamento do imposto poderá ser feito de ofício com base nos dados constantes no cadastro da entidade estadual de trânsito.

§ 11 O contribuinte poderá apresentar impugnação ao lançamento do IPVA até a data de vencimento da 3a cota, conforme dispuser o Regulamento.

Remissão ao art. 2º – fato gerador.

Remissão ao § 3º do art. 3º – proporcionalidade por meses restantes do exercício.

ART. 10-A – LANÇAMENTO DE OFÍCIO E DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO

Caput No caso de desobediência pelo contribuinte do disposto no art. 130, § 2º da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, a autoridade fiscal lançará de ofício o imposto nos termos do art. 2º, § 3º desta Lei.

§ 1º Para o lançamento de ofício nos termos do caput, a autoridade fiscal indicará o DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO do contribuinte nos termos do art. 127 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

§ 2º Para os fins deste artigo, será considerado o endereço da filial da pessoa jurídica no Estado do Rio Grande do Norte como seu domicílio tributário.

Remissão ao art. 130, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro – dever do contribuinte.

Remissão ao art. 2º, § 3º – fato gerador (veículo usado não registrado/licenciado no Estado).

Remissão ao art. 127 do Código Tributário Nacional – domicílio tributário.

ART. 11 – INFRAÇÕES E PENALIDADES

Caput São punidas com MULTA as seguintes infrações:

I - falta de recolhimento do imposto, no todo ou em parte, na forma e nos prazos regulamentares, apurada em auditoria fiscal: 100% (cem por cento) do valor do imposto, além dos acréscimos legais, sem prejuízo do pagamento do imposto;

II - fraude, dolo ou simulação no preenchimento do documento de arrecadação, de reconhecimento de isenção ou imunidade: multa de cinco por cento do valor venal do veículo, sem prejuízo do pagamento do imposto e das medidas penais cabíveis;

III - demais infrações: multa de cinqüenta por cento do valor do imposto, sem prejuízo do pagamento deste.

§ 1º As infrações serão apuradas de acordo com as formalidades processuais específicas, conforme disposto em regulamento, não se podendo aplicar penalidades senão através da autuação competente.

§ 2º As penalidades previstas neste artigo são impostas por exercício, cumulativamente.

§ 3º Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, todos os que de qualquer forma concorram para sua prática, ou dela se beneficiem.

§ 4º Salvo disposição expressa em contrário, a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

§ 5º Por ocasião da remessa para inscrição na dívida ativa do Estado de débito originado da falta de recolhimento do IPVA, no todo ou em parte, na forma e nos prazos regulamentares, que não seja apurado em auditoria fiscal, aplicar-se-á, exclusivamente a multa prevista no art. 13 desta Lei, dispensada a lavratura de auto de infração.

Remissão ao art. 13 – multa de mora.

ART. 12 – REDUÇÃO DE MULTAS

Caput As multas previstas no artigo anterior serão reduzidas nos seguintes percentuais:

I - 60% (sessenta por cento), se a multa for paga nos 5 (cinco) dias subsequentes à ciência da lavratura do auto de infração, observado o disposto nos incisos seguintes;

II - 50% (cinquenta por cento), se for paga no prazo de 6 (seis) a 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência da lavratura do auto de infração;

III - quarenta por cento, se for paga até antes do julgamento do processo fiscal administrativo em primeira instância;

IV - trinta por cento, se for paga no prazo de trinta dias, contado da data da ciência da decisão condenatória em processo fiscal administrativo, em primeira instância;

V - vinte por cento, se for paga antes do ajuizamento da execução do crédito tributário.

§ 1º Condiciona-se o benefício ao pagamento integral do imposto devido.

§ 2º O pagamento efetuado nos termos deste artigo implica renúncia à defesa ou a recurso previsto na legislação e desistência aos já interpostos.

ART. 13 – MULTA DE MORA

Caput O pagamento espontâneo do imposto, fora dos prazos regulamentares e antes de qualquer procedimento do Fisco, ficará sujeito à MULTA de mora, de 0,3% (três décimos por cento) diários, até o limite de dezoito por cento, sem prejuízo da correção monetária.

ART. 14 – JUROS DE MORA

Caput O crédito tributário, inclusive o decorrente de multas, atualizado monetariamente, será acrescido de JUROS DE MORA, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos federais, acumuladas mensalmente, ao mês ou fração.

§ 1º O percentual de juros de mora relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º Em nenhuma hipótese, os juros de mora previstos neste artigo poderão ser inferiores à taxa de juros estabelecida no art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.

§ 3º Os juros previstos neste artigo serão contados a partir do mês em que expirar o prazo de pagamento.

§ 4º No caso do parcelamento previsto no art. 19, os juros de mora serão calculados até o mês da celebração do respectivo termo de acordo e, a partir daí, nova contagem até o mês do efetivo pagamento de cada parcela.

§ 5º Nos casos de verificação fiscal, quando não for possível precisar a data da ocorrência do fato gerador, adotar-se-á:

I - o índice correspondente ao mês de julho, quando o período objeto de verificação coincidir com o ano civil;

II - o índice correspondente ao mês central do período, se o número de meses for ímpar, ou o correspondente ao primeiro mês da segunda metade do período, se aquele for par.

§ 6º A Secretaria de Tributação adotará as taxas de juros estabelecidas pelo Governo Federal.

§ 7º Quando o valor do crédito tributário for constituído de imposto e demais acréscimos o pagamento de parte do valor total, ainda que atribuído pelo contribuinte a uma só dessa rubricas, será imputado proporcionalmente a todas.

Remissão ao art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional – juros de mora.

Remissão ao art. 19 – parcelamento.

ART. 15 – DESTINAÇÃO DO PRODUTO ARRECADADO

Caput Do produto da arrecadação do imposto, inclusive os acréscimos moratórios correspondentes, cinqüenta por cento constituirão receita do Estado e cinqüenta por cento do Município onde estiver licenciado, inscrito ou matriculado o veículo.

§ 1º A Secretaria de Tributação providenciará o estorno da importância indevidamente repassada ao Município, em função da repetição do indébito.

§ 2º No caso de lançamento nos termos do art. 10-A desta Lei, o percentual destinado ao Município será devido àquele do domicílio tributário do contribuinte, definido nos termos do art. 127 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

Remissão ao art. 10-A – lançamento de ofício.

Remissão ao art. 127 do Código Tributário Nacional – domicílio tributário.

ART. 16 – CONVÊNIOS PARA CONTROLE E CADASTRAMENTO

Caput O Poder Executivo pode firmar convênios com as Administrações Públicas Federal e Municipais, para efeito de controle e cadastramento dos automóveis, das embarcações e das aeronaves, visando à tributação dos referidos veículos.

ART. 17 – COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO

Caput À fiscalização do imposto compete, além das atribuições inerentes à função, orientar o contribuinte ou responsável, diretamente ou através das associações de classe.

ART. 18 – RESTITUIÇÃO DO IPVA

Caput O IPVA indevidamente recolhido ao Erário Estadual será restituído no todo ou em parte a requerimento do sujeito passivo.

ART. 19 – PARCELAMENTO DE DÉBITOS

Caput Os débitos do IPVA vencidos e não pagos poderão ser parcelados de acordo com o disposto em regulamento, a ser expedido no prazo de sessenta dias a contar da vigência desta Lei.

Parágrafo único É vedado o parcelamento de créditos tributários decorrentes de infrações originárias de falsificação e adulteração de documentos fiscais, e de outros atos fraudulentos previstos na legislação.

Módulo VI - Análises Estratégicas

Neste módulo, você entenderá a importância das análises estratégicas para sua preparação. Aprenda a explorar o perfil e as características das principais bancas examinadoras, otimizando suas estratégias de estudo e aumentando suas chances de sucesso nos concursos públicos.

Compreenda a importância de análises detalhadas para direcionar sua preparação de maneira eficiente.

Explore o perfil e as características das principais bancas examinadoras para otimizar sua estratégia de estudo.

Módulo V - Direcionamento por Estágios

Neste módulo, você aprenderá a identificar seu estágio de preparação e a importância da fase pré-edital. Iremos guiá-lo através dos estágios básico, intermediário e avançado, fornecendo técnicas específicas para cada fase. Além disso, você descobrirá como otimizar sua preparação no período pós-edital, garantindo que esteja completamente preparado para o dia da prova.

Compreenda a estrutura dos diferentes estágios de preparação e a importância de se posicionar corretamente.

Aprenda a identificar em que estágio você se encontra e a relevância da preparação pré-edital.

Diretrizes e estratégias para quem está começando a preparação para concursos.

Abordagens específicas para quem já possui uma base e deseja aprofundar os estudos.

Técnicas avançadas para quem está próximo da aprovação e precisa de refinamento final.

Estratégias para otimizar sua preparação após a publicação do edital.

Módulo IV - Organização e Planejamento

Neste módulo, você aprenderá a criar ciclos de estudo eficazes, planejar suas semanas de maneira produtiva e desenvolver um planejamento detalhado do zero. Além disso, iremos guiá-lo na criação de cadernos de questões, utilizando filtros essenciais e organizando por blocos de assunto e matéria, para garantir uma preparação completa e focada.

Entenda a importância da organização e do planejamento eficazes para alcançar a aprovação.

Aprenda a criar e manter um ciclo de estudos que maximize seu tempo e produtividade.

Estruture seu planejamento semanal para garantir uma preparação equilibrada e consistente.

Descubra como iniciar um planejamento detalhado desde o início, alinhado aos seus objetivos.

Explore os diferentes tipos de cadernos de questões e aprenda a aplicar os principais filtros.

Organize suas questões por blocos temáticos para uma revisão focada e eficiente.

Estruture cadernos de questões por matéria para aprofundar seus conhecimentos específicos.

Módulo III - Metodologia de Estudos

Neste módulo, você vai explorar a metodologia de estudos detalhada e aprender como aplicar técnicas eficazes, desde o estudo da teoria e da lei seca até a revisão espaçada e automática. Abordaremos também como estudar e revisar por questões, analisar métricas, evoluir seu percentual de acertos, e preparar-se para provas discursivas, jurisprudência, legislação específica, exatas, contabilidade e tecnologia da informação.

Compreenda o sistema que irá guiar sua preparação de forma eficiente e organizada.

Explore os princípios e técnicas que sustentam um estudo eficaz e produtivo.

Aprenda a dominar a teoria e as leis secas com abordagens práticas e detalhadas.

Utilize técnicas de revisão espaçada e automática para fixar o conteúdo de forma duradoura.

Integre questões práticas em seu estudo para reforçar o aprendizado e avaliar seu progresso.

Aprenda a medir e interpretar seu desempenho com análises de métricas eficazes.

Desenvolva estratégias para melhorar continuamente seu percentual de acertos em provas.

Técnicas e práticas para se destacar em provas discursivas e redações.

Abordagens especializadas para entender e aplicar a jurisprudência relevante.

Foco na legislação específica para seu concurso e como estudá-la de forma eficaz.

Métodos de estudo para matérias de exatas, incluindo matemática e raciocínio lógico.

Estratégias para dominar contabilidade, desde os conceitos básicos até os mais avançados.

Abordagens para se preparar para questões relacionadas à tecnologia da informação e informática.

Módulo II - Ferramentas de Estudo para Concursos

Neste módulo, você conhecerá as ferramentas essenciais para otimizar sua preparação para concursos. Aprenda a usar PDFs, videoaulas, Tec Concursos, criar resumos, mapas mentais, simulados, e a aplicar técnicas como Anki, ChatGPT e estudo reverso para maximizar seu desempenho e alcançar a aprovação.

descrição das ferramentas abordadas (PDFs, videoaulas, Tec Concursos, resumos, mapas mentais, Anki, ChatGPT, estudo reverso) e a importância de cada uma no contexto da preparação para concursos.

Aprender a tirar o máximo proveito dessas ferramentas, otimizando tempo e absorvendo o conteúdo de forma mais eficaz.

Técnicas de resumo eficiente, criação de mapas mentais visuais e interativos, e a importância dos simulados na preparação para concursos, incluindo como criá-los e utilizá-los.

Melhorar significativamente a retenção de informações importantes, garantindo que o conhecimento seja revisado de forma periódica e eficiente.

Explorar como utilizar o ChatGPT para otimizar a preparação para concursos públicos.Exemplos práticos de uso do ChatGPT para tirar dúvidas, gerar resumos, criar perguntas de revisão e simular interações

Conceito e vantagens do estudo reverso, passos para aplicar a técnica em diferentes matérias e exemplos práticos de como utilizá-la para maximizar a compreensão e memorização.

Módulo I - Introdução ao Manual

Neste módulo, você terá uma visão geral do manual, aprenderá os aspectos fundamentais dos concursos públicos, e descobrirá como preparar seu psicológico. Além disso, ensinaremos a criar uma rotina de estudos eficaz e a evitar os erros mais comuns cometidos pelos candidatos.

Você terá uma introdução sobre o que esperar do Manual, seus principais componentes, e como ele está organizado para maximizar seu aprendizado e eficiência.

Detalhes sobre o funcionamento dos concursos, tipos de cargos, etapas do processo seletivo, e a importância da preparação adequada.

Abordar a importância do preparo mental e emocional para enfrentar os desafios dos concursos.

Passos para criar um cronograma de estudos, técnicas de gerenciamento de tempo, e dicas para manter a consistência e a disciplina.

Integre questões práticas em seu estudo para reforçar o aprendizado e avaliar seu progresso.